terça-feira, 26 de maio de 2009

Compra de terra por estrangeiros

Em 07 /10/1971 o presidente Emílio G. Médici promulga a Lei nº 5.709 que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Há 38 anos a lei entrou em vigor e quase nenhuma alteração significativa foi feita, a não ser algumas manifestações isoladas ou artigos publicados por aqueles que invocam as questões de soberania nacional. Se voce tem alguma dúvida sobre a máteria, entre em contato conosco.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Imobiliaria Fazenda Presidente Prudente

Ao imóvel rural a lei impõe a Função Social: precisa ser considerada produtiva naquele lapso de tempo, ou seja, num espaço de 12 meses que antecedem a vistoria do INCRA. Portanto, antes de comprar um imóvel é necessário verificar se o mesmo é considerado produtivo segundo os índices legais Certifique-se de que a área de interesse não é devoluta. Ela pode pertencer ao Estado ou à União. Muitos imóveis anunciados possuem área diferente da que está registrada em sua matrícula. É necessário um georreferenciamento para ter precisão da área negociada. Caso o mesmo já tenha sido feito, verifica-se o estágio do mesmo. NÃO COMPRE FAZENDA SEM RESPONDER ESSAS QUESTÕES. EM CASO DE DÚVIDA, PROCURE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA. http://www.imobiliariafazenda.com.br/ É TERRA PARTICULAR OU DEVOLUTA? A ÁREA DA MATRÍCULA É REAL? A FAZENDA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL? A FAZENDA CUMPRE TODAS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS? Reserva legal não averbada na matrícula, gado na APP, desmatamento ilegal, são problemas comuns, que podem resultar em multas ao novo proprietário do imóvel, mesmo que tenham sido causados antes da negociação do imóvel. ESTÁ EM DIA COM O ITR? Mesmo que a Receita Federal forneça certidão negativa de débito, não quer dizer que o imóvel está quite. A auto declaração pode estar incorreta. O prazo para a Receita Federal ajuizar a ação sobre esta Auto-declaração é de 05 anos. Se o proprietário anterior sonegou ou declarou de forma incorreta, neste prazo a Receita Federal pode entrar com Auto de Infração, e o atual proprietário responderá. VALE O PREÇO PEDIDO? Para que a avaliação do imóvel tenha efeito legal, deverá ser feita rigorosamente dentro das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NRB 14653-3. ESTÁ LIVRE E DESEMPEDIDA? São necessárias todas as documentações de praxe como certidões negativas, imobiliária, vintenária, cadastros, etc que são analisados pelo setor jurídico. A verificação se a terra está inserida em perímetro devoluto ou em áreas de interesse ambiental ou área indígena, atualmente, é tão ou mais importante do que todas as certidões citadas. É ADEQUADA AGRONÔMICAMENTE? Atualmente, mede-se o valor comparativo de uma propriedade com uma outra utilizando-se das Notas Agronômicas. Quanto maior for a Nota Agronômica maior será o valor da propriedade. A Nota Agronômica é determinada utilizando-se os fatores relacionados à sua localização, relevo e a capacidade de uso do solo.As demais características como as condições edafoclimáticas, tipo de solo e aptidão agrícola do imóvel deverão ser levados em consideração para a escolha do imóvel a ser adquirido.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

NÃO COMPRE FAZENDA

Não compre Fazenda sem antes ver se não está entrando em fria. No Brasil, ao imóvel rural, se impõe a função social da Terra. O ESTATUTO DA TERRA, disciplina a matéria. A terra tem de produzir sempre uma quantidade de produtos conforme índices oficiais. Não importa se a área sempre produziu bem. Importante é que ela produza aquela quantidade num espaço de 12 meses precedidos da fiscalização do INCRA. Exemplifico: A cana de açúcar, a grande vedete atual, precisa produzir, no mínimo 70 toneladas por ano. Vide a matéria no site. Se por um motivo qualquer, numa determinada safra, não atingiu os índices legais, a fazenda é desapropriada para reforma agrária. Casos reais tenho de sobra para mostrar. Antes de comprar uma fazenda se conscientize que não se trata de uma simples transação imobiliária. Além dos índices que a classifica como Produtiva, outros fatores deverão ser considerados. As questões ambientais, atualmente, sobrepujam até os índices de produtividade. A legislação prevê que na fazenda as áreas de interesse ambiental, como por exemplo, as faixas marginais de qualquer curso d’água, aquelas conhecidas como APP devem estar conservadas. Se a mata ciliar já foi suprimida, ela deve ser cercada caso exista animais na fazenda. A reserva legal, uma área de vegetação nativa deve ser de no mínimo 20% da área total. Na região Amazônica e Mato Grosso esta área deve ser de 35%, 50% e até 80% dependendo da tipologia vegetal. Alem disso outras questões como as declarações anteriores do ITR, características edafoclimáticas e a vocação agrícola deverão ser consideradas na escolha da fazenda. Os documentos de praxe como diversas certidões, positivas ou negativas são coadjuvantes, embora a maioria pensa ser estas as mais importantes documentações na compra de fazenda. Luiz K. Yamamoto

COMPRA DE TERRA

Há mais de 20 anos que trabalho na área de desapropriação de terras. Comecei no Pontal do Paranapanema, quando o então governador do Estado de São Paulo o Sr. Franco Montoro desapropriou terras particulares para interesse público e assentamento para Reforma Agrária. Se bem que, naquela época tinha outro nome, como formação de gleba destinada aos trabalhadores rurais. Fui contratado pelos expropriados para contestar os valores das indenizações. Depois disto, nunca mais parei. Ora, atuando como assistente técnico dos desapropriados e Perito Judicial, nomeado pelo Juízo. A matéria versava sobre o mérito da questão ou a discussão dos valores das indenizações; À força do ofício fui obrigado a desenvolver técnicas de perícias e metodologia de avaliações de imóveis rurais. Em 1989 a ABNT normatiza a NBR8799, aplicável para a questão. Escrevi dezenas e dezenas de artigos jornalísticos e publiquei em jornais regionais e no Estadão a respeito da matéria. Apostilas sobre o assunto, que disponibilizo como material didático aos meus alunos, formandos em agronomia. Atuei em centenas de processo nas Ações de Desapropriação por interesse Social como Perito Judicial ou com Assistente Técnico Judicial. Produzi Laudos Periciais e diversos outros Laudos de Avaliação de Imóveis Rurais. Com a experiência adquirida nesta área, há 15 anos, fundei uma empresa de Agronomia que presta serviços nesta área. No site apresentamos um resumo da nossa atuação. Com engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas. Os engenheiros cartógrafos prestam também serviços de georreferenciamento. Temos profissionais altamente qualificados na área de cartografia que permite oferecermos serviços de mapeamento de áreas específicas, por exemplo, reavivação de divisas antigas ou até mesmo, reconstituição de áreas perdidas no tempo e provados aos verdadeiros donos. Somos técnicos especialistas com ampla experiência de campo. Não fazemos projeções de valores de terras com base em parâmetros econômicos. Avaliamos o imóvel pela Nota Agronômica, onde consideramos aliadas as características edafoclimáticas, as vias de acesso, o fator situação, as questões fundiárias e legais previstas no Estatuto da Terra. A terra é um ativo que tende a valorizar mais, muito mais. Em 10 anos poderá dobrar de valores nas áreas tradicionais ou crescer vertiginosamente nas áreas em expansão. O Oeste da Bahia, nos cerrados do Piauí, Maranhão e Tocantins, as perspectivas de valorização é grande. Maior que Mato Grosso. Para citar apenas um fator, nestas áreas a reserva legal é de 20% enquanto no Mato Grosso varia de 35%, 50% até 80%. Atraídos por terras baratas, os investidores nacionais e estrangeiros vêm comprando enormes áreas. Inicialmente exploram com pastagens, talvez porque o custo de formação é menor que preparar a terra para agricultura. Outros já começam diretamente com cana de açúcar, mas de qualquer forma, cada vez mais encontramos dificuldade de execução de projetos por conta dos órgãos do Meio Ambiente. Se seguirmos a risca, a implantação de qualquer projeto, mesmo em área já exploradas, os órgãos ambientais exigem o Licenciamento Ambiental. São documentos e mais documentos, exigências e mais exigências, são dificuldades enormes, burocracias sem fim para se conseguir a Licença. Analise, portanto esta questão antes de decidir pela compra da fazenda. O MST também é um entrave para a expansão do agronegócio. Nestas regiões citadas (BA, PI, MA,) o MST é menos problemas que as diversas associações de trabalhadores rurais que surgem tão longo um grupo investidor compra uma área grande. Atuam como o MST e reivindicam o seu quinhão de terra justamente na área adquirida. Cuidado com eles, antes de comprar consulte quem é da área. Luiz K. Yamamoto

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Imobiliaria Fazenda Presidente Prudente

A missão da IMOBILIÁRIA FAZENDA é ser a melhor corretora de fazendas do país. Com uma ampla experiência no setor fundiário, a IMOBILIÁRIA FAZENDA possui uma equipe de agrônomos especialista em compra e venda de fazenda. Eles fornecem e avaliam todos os dados necessários para uma negociação segura e eficiente. O objetivo principal é negociar a fazenda ideal. Isso envolve desde a localização do imóvel, avaliação, análise de documentação, até a verificação da produtividade, cumprimento da função social, georreferenciamento.