quinta-feira, 20 de maio de 2010

RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM NEGOCIAÇÃO DE FAZENDA

As leis brasileiras impõem aos imóveis rurais a Função Social. Aliás somente à propriedade rural. As demais propriedades estão isentas, não existe lei que as obriguem produzir, segundo índices impostos.

O cumprimento da função social basicamente é para Fazenda. Estas precisam produzir, nos últimos 12 meses da notificação de vistoria do Incra, a quantidade de produtos vegetais e ou animais previstos em lei. Além destas exigências, outros requisitos estão previstos e o principal destes é a de utilização de recursos naturais. A Área de Preservação Permanente - APP, na fazenda de gado, precisa estar cercada. O gado não pode ter acesso às aquelas gramíneas verdinhas existentes em áreas freqüentemente úmidas.

Para complicar ainda mais, a Lei impõe a demarcação e averbação de no mínimo 20% da área total a título de Reserva Legal. E o pior, as áreas de APP e Reserva Legal não se somam.

No Pontal do Paranapanema, a exemplo de muitas outras áreas do Brasil, existe a questão de devolutibilidade. O Estado ou a União ingressaram, ou vem ingressando, com Ação Discriminatória declarando que determinada fazenda é Devoluta, ou seja, são terras que deverão ser devolvidas e destinadas à Reforma Agrária. Esta questão vem se arrastando secularmente. É uma questão jurídica. Este autor não tem a pretensão de discutir o mérito da Ação, somente recomenda que não compre áreas supostamente devolutas se não quiser comprar esta briga.
Ao corretor de imóveis rurais a observância destes requisitos, além de outros, como: a existência de acampamento do MST nas proximidades; se estão corretas as últimas declarações do ITR; fator localização e acesso; adequadas para o tipo de exploração pretendida; as certidões negativas de ônus e gravames; e se o preço pretendido é justo ou não. Enfim, não “compre gato por lebre”.

Luiz K. Yamamoto
Agrônomo, Corretor credenciado e Prof. Universitário

sábado, 15 de maio de 2010

Inauguração novo escritório

Ontem foi a inauguração do novo escritório da Imobiliária Fazenda na Rua Pastor Jorge, 517 Jd Bongiovani.
Alguns convidados, parceiros, entre eles, corretores, agrônomos, cartógrafos, técnicos estiveram presente.
O Sr. Barbosa da Silveira, jornalista compareceu com o seu fotográfo para cobrir o evento.